quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria


Regra varia conforme a expectativa de vida da população brasileira. Artigo que permitia a desaposentação, no entanto, foi vetado.
As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congressox Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a “desaposentadoria”, ou “desaposentação”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente  vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: G1

domingo, 25 de outubro de 2015

Será mesmo possível abrir uma empresa em 24 horas?

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selo SL

Na busca por clientes, muitos contadores utilizam-se do chamariz “ABRIMOS SUA EMPRESA EM 24HS”, mas será mesmo possível isso?

De fato que muito já foi feito para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil. Levavam-se em média 30 dias para se ter apenas o número de CNPJ, isso até meados dos anos 2.000. Atualmente temos implementado na grande maioria dos municípios de São Paulo o Via Rápida Empresa com o Sistema Integrado de Licenciamento, sistema em que aJunta Comercial viabiliza um convênio com a Receita Federal de coleta de dados para o registro empresarial, isto facilitou e diminuiu consideravelmente o tempo que se leva para ter o CNPJ.Mas os empresários, sejam eles pequenos, médios ou grandes, devem se atentar a esta promessa de ter sua empresa aberta em 1 dia. Aos olhos de um leigo, esta oferta pode parecer uma coisa que na realidade não é.
Posso dizer que ter um CNPJ em 24 horas é sim possível, mas ter tão somente o CNPJ não significa ter uma empresa pronta para operar.
No estado de São Paulo, alguns escritórios da Junta Comercial, mediante pagamento de taxa extra, emitem o CNPJ em 24 horas, porém, somente esta etapa cumprida ainda não permite ao empresário, entre outras coisas, emitir notas fiscais, nem de vendas e nem de serviços por não ter ainda sua empresa aberta e regularizada no Estado e no Município, processos estes que demoram em média 15 dias, dependendo da disponibilidade dos órgãos públicos.
Sua empresa somente estará aberta completamente e corretamente após o aval de todos os órgãos, Receita Federal,Junta Comercial,Estado e Município
O único tipo jurídico no Brasil que atualmente leva-se menos de 24 horas para abrir estando regularizado em todos os órgãos no mesmo momento em que se recebe o nº do CNPJ, é o MEI e ainda assim com ressalva pois há a necessidade, em São Paulo, de cadastrar e desbloquear presencialmente a senha WEB para poder emitir notas fiscais de serviços caso seja necessário ao MEI. Fora este, nenhum outro tipo de empresa estará pronta para operar em 24 horas.
sede propria: Mayrink Veiga, 11 sala 05 – Centro – Rio de Janeiro
fone: 21 – 2263-9733/9131
Contadoras: Sandra Couto e Luciana Souza